ALEMS | Da redação/ com ALMS | 25/01/2016 13h09

Crescimento sustentável de MS é garantido

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Durante o ano de 2015 várias leis que beneficiam a população nas áreas econômica e do meio ambiente foram discutidas e aprovadas pela Assembleia Legislativa. Preocupados com o crescimento sustentável de Mato Grosso do Sul, os deputados estaduais apresentaram propostas que protegem o meio ambiente e asseguram a preservação da biodiversidade no Estado.

Dentre elas está a Lei Estadual 4.699, de 20 de julho de 2015 institui a Campanha de Conscientização da Utilização da Água em Mato Grosso do Sul. O deputado Lidio Lopes (PEN) é autor da norma. Conforme a lei, o objetivo é garantir esse recurso no meio ambiente para gerações atuais e futuras. Por esse motivo, a campanha será implementada por meio de ações educativas, de orientações e de conscientização, priorizando algumas temáticas. Consta na lei que as temáticas serão voltadas às formas de evitar o desperdício irracional da água, sistemas de captação e de armazenamento da água da chuva para fins domésticos e industriais e reutilização da água. A Campanha Conscientização da Utilização da Água abrangerá o Poder Público, a sociedade civil organizada e os usuários.

O deputado Beto Pereira (PDT) é o autor da proposta que se tornou Lei 4.682, de 12 de junho de 2015 e instituiu o Projeto Amigos do Parque, no Parque dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul/Parque Estadual do Prosa. A finalidade é incentivar a prática de atividades físico-esportivas, recreação e turismo em contato com a natureza.

Os estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul que utilizam água de poços artesianos ou semi-artesianos terão que informar essa conduta aos consumidores. A Lei 4.687, de 24 de junho de 2015, é de autoria do deputado Pedro Kemp (PT). Os avisos deverão ser afixados em placas ou cartazes visíveis no ambiente. Quem desrespeitar poderá ser multado conforme as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Outra lei que resguarda o meio ambiente foi proposta pelo Poder Executivo. A Lei 4.704 de 29 de julho de 2015 altera e acrescenta dispositivos na Lei 4.163 de 2 de janeiro de 2012 que disciplina no Estado a exploração de florestas e demais formas de vegetação nativa, a utilização de matéria-prima florestal e a obrigação da reposição florestal.

Com o crescimento das cidades, o desafio da limpeza urbana não consiste apenas em remover o lixo, mas também em dar um destino final adequado aos resíduos coletados. Mato Grosso do Sul a partir de 29 de setembro de 2015 passou a ter a Lei Estadual de número 4.727, que autoriza a incineração de resíduos comerciais, industriais e hospitalares, além da combustão de lixo destinado à produção de energia. O autor da proposta é o deputado Paulo Corrêa (PR).

Economia - Focadas no desenvolvimento econômico, outras propostas passaram pela Assembleia Legislativa em 2015. Uma delas transformadas em lei foi a do deputado José Carlos Barbosinha (PSB), 4.712, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções tributárias específicas, concedidas às pessoas com deficiência. Em local de fácil visualização, cartazes devem informar aos consumidores sobre as isenções de impostos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e demais tributos, garantidos por Lei às pessoas com deficiência, ou portadoras de enfermidade de caráter irreversível.

A Lei Estadual 4.715, de 9 de setembro de 2015, do Poder Executivo institui o programa de recuperação de créditos Morar Legal. A Lei permite a renegociação de dívidas imobiliárias aos beneficiários inadimplentes junto à Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab). O programa concede o desconto de 100% sobre o valor de juros e mora da multa contratual por atraso à quitação total; desconto de 60% sobre os mesmos itens para a quitação parcial, desde que haja pagamento mínimo de seis prestações em atraso; e 25% de desconto nos mesmos itens ao pagamento parcelado por meio de repactuação. Podem participar aqueles que tenham financiamentos ativos e inativos realizados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, os executados com recursos próprios e aos outros administrados pela Agência Estadual de Habitação.

Os deputados também discutiram, aprovaram e enviaram para sanção a Lei 4.688, de 26 de junho de 2015 que dispõe sobre a redução da alíquota do ICMS em todo o Estado nas operações de óleo diesel. Durante a vigência da Lei, que foi no período de 1º de julho a 31 de dezembro o valor do óleo diesel foi reduzido de 17% para 12%. Foi formada na Casa de Leis uma comissão que fez o acompanhamento mensalmente do valor do litro de diesel vendido ao consumidor. A Lei ainda pode ser prorrogada por mais seis meses. Os parlamentares analisaram também no decorrer de todo ano de 2015 vários projetos de lei de reajustes salariais de diversas categorias.

No cumprimento de suas atribuições constitucionais, os parlamentares também analisaram as metas e planos orçamentários do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Ainda no primeiro semestre, foi aprovada a Lei 4.700 de 20 de julho de 2015, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estabelece as metas e prioridades para 2016.

Também aprovaram o Projeto de Lei 244/2015, de autoria do Poder Executivo que institui o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2016/2019. O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e as metas da Administração Pública Estadual, contendo objetivos, indicadores, iniciativas e ações de forma regionalizada.

Já o PL 245/2015, também de autoria do Poder Executivo, tratou da Lei Orçamentária Anual (LOA) que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2016. O Governo prevê arrecadar R$ 13.926.525.000 e, segundo justificativa do projeto, alinha os recursos necessários à execução de prioridades e metas para o desenvolvimento sustentável do Estado.

O projeto foi aprovado com duas emendas. A emenda de número 326, que é aditiva, acrescenta ao projeto o artigo 10-A com a seguinte redação “fica assegurado o valor de R$ 36 milhões, no Fundo de Investimentos Sociais (FIS) para emendas parlamentares nas áreas de educação, saúde e assistência social”. Já a de número 325, que é modificativa, adéqua a autorização para abertura de créditos especificando e vinculando os limites legais aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal. As duas são de autoria do deputado Renato Câmara (PMDB) e além disso, mais 323 emendas de metas também foram aprovadas. As emendas de metas não alteram a redação original do projeto da lei orçamentária e seguem anexas ao projeto.

Em tramitação - Além das leis, há vários projetos apresentados em 2015 sobre Economia e Meio Ambiente ainda em tramitação. Um deles é o Projeto de Lei (PL) 085/2015, de autoria do deputado Maurício Picarelli (PMDB) que altera dispositivos da Lei 1.810 de 22 de dezembro de 1997. A referida proposta dispõe sobre os tributos de competência do Estado, no que se refere à isenção da redução do valor de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para portadores de deficiência.

Outro projeto que está em tramitação no Legislativo é o PL 128/2015, de autoria do deputado Renato Câmara (PMDB) que insere educação financeira na grade curricular da Rede Pública Estadual de Ensino. E o PL 200/2015 de autoria do deputado Professor Rinaldo (PSDB) que propõe a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos ao doador de medula óssea. E ainda o PL 248/2015 que propõe alteração no parágrafo do artigo 157 da Lei 1.810 de 22 de dezembro de 1997. A proposta é do deputado Marquinhos Trad (PMDB) e estende aos devedores do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), inscritos na dívida ativa do Estado, o direito de parcelar o débito em dez vezes. Ambos os projetos estão aguardando o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Também estão tramitando na Casa de Leis o PL 67/2015 de autoria da deputada Antonieta Amorim (PMDB) que altera e acrescenta disposições na Lei Estadual 2.433 de 7 de maio de 2002 que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal nas vendas de veículos de duas rodas (motocicleta) para moto-taxista e moto-entregador. E o PL 297/2015 também de autoria da deputada Antonieta que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção tributária incidente sobre a venda de repelente em todo o Estado.

E ainda, de autoria do deputado Angelo Guerreiro (PSDB), o PL 298/2015 que estabelece aos produtos considerados como repelente contra mosquitos, a condição de medicamentos e dispõe sobre a redução ou isenção de impostos em Mato Grosso do Sul. E o PL 194/2015 de autoria da deputado Antonieta Amorim que dispõe sobre o uso de energias renováveis nas novas edificações públicas em Mato Grosso do Sul. Já o PL 286/2015 de autoria do deputado Amarildo Cruz (PT), que dispõe sobre normas e diretrizes para a verificação da segurança das barragens de qualquer natureza e de depósitos de resíduos tóxicos industriais. O projeto está em posse do deputado Lidio Lopes, que é o relator da proposta.

 

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