Proposta determina a realização de avaliação de aptidão física, a todo participante a partir de 15 anos de idade

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ALEMS | Com Agência ALMS | 20/12/2018 13h00

Ordem do Dia: Aprovado projeto que exige avaliação física em academias

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Quatro proposições foram aprovadas na última sessão ordinária deste ano, realizada nesta quinta-feira (20). O destaque foi o Projeto de Lei 275/2017, de autoria do deputado estadual Amarildo Cruz (PT), que obriga a realização de avaliação física em academias e clubes esportivos de Mato Grosso do Sul. A matéria foi aprovada em 1ª discussão.

Para isso, o parlamentar propôs alteração e acrescentou dispositivos à Lei 3.654, que estabelece normas sobre o funcionamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço em lutas, ginásticas, musculação, dança e natação, clubes esportivos e recreativos e obriga esses estabelecimentos a desenvolver e a orientar as atividades por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física, durante todo o período de funcionamento.

A proposta determina a realização de avaliação de aptidão física, a todo participante a partir de 15 anos de idade, com validade de 12 meses. A análise deve conter anamnese completa, fatores de risco para cardiopatia, classificação de risco e sintomas e sinais sugestivos de doenças cardiovasculares e pulmonares. Podendo ainda contemplar medidas antropométricas, testes neuromotores e avaliações metabólicas, cardiorrespiratória e postural.

Ainda conforme o projeto, o profissional de educação física, regularmente habilitado, é o responsável pela aplicação da avaliação. Nos casos de eventos coletivos e em academias ao ar livre, o organizador deverá aplicar um questionário de prontidão para atividade física aos participantes.

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Ainda foram aprovados outros três projetos em segunda discussão. O 208/2018, de autoria do deputado Lidio Lopes (PATRI), designa a Orquídea "Cattleya Nobilior" como a flor símbolo de Mato Grosso do Sul. O 220/2018, do Poder Executivo, inclui na legislação hipóteses passíveis de presunções tributárias. E o 142/2018 institui, no âmbito do Estado, o Mecanismo Estadual de Prevenção e de Combate a Tortura e o Comitê Estadual de Prevenção e de Combate a Tortura, vinculados à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

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