Sancionadas normas para o transporte de animais em coletivos de MS
O transporte de animais domésticos e de cães-guia em veículos terrestres coletivos de passageiros está assegurado em Mato Grosso do Sul, a partir desta segunda-feira (11). A nova norma é de iniciativa dos deputados estaduais Marcio Fernandes (PMDB) e George Takimoto (PDT) e foi sancionada e publicada hoje pelo Poder Executivo.
A Lei 5.055/2017 dispõe sobre o transporte de animais em linhas regulares de coletivos intermunicipais e também em linhas urbanas – incluídas por emenda proposta pelo deputado Coronel David (PSC) – desde que nestas não sejam transportados em horários de “pico”, com maior fluxo de passageiros. Para efeito da lei serão considerados animais domésticos os cães e gatos.
Para ter o transporte, o proprietário do animal de estimação deverá estar com: “documento firmado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de 15 dias antes da data de embarque; carteira de vacinação atualizada, na qual conste, ao menos, as vacinas antirrábica e polivalente; animal devidamente higienizado, com plaqueta de identificação em que conste o nome e o telefone do tutor ou do proprietário”.
Os animais de até 10 quilos poderão ir junto à cabine de passageiros, com a caixa ocupando uma poltrona custeada pelo tutor ou proprietário. Os animais deverão ser transportados por no máximo 6 horas seguidas, estar em caixas apropriadas ou similares durante toda a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local salubre, com ventilação, iluminação, em compartimento separado das bagagens e distante do motor do veículo, de modo que lhes ofereçam proteção e conforto.
Nos casos de urgência, a empresa transportadora deverá ter as condições técnicas, sem prejuízo à segurança e saúde dos passageiros e ainda a mesma poderá recusar o transporte, se apresentar documento emitido por médico veterinário justificando as razões que desaconselham o transporte. Apenas dois animais poderão ser transportados por vez, por veículo.
Cães-guia
Aos deficientes visuais está garantido o direito de ingressar e permanecer nos transportes com seus cães-guias, independentemente de peso do animal ou pagamento de tarifa. Será assegurado o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo ao corredor. O animal deverá estar identificado e o proprietário deverá apresentar documento que comprove o treinamento do cão, expedida por centro ou instrutor, com o devido número de inscrição de CNPJ ou CPF do treinador e também a carteirinha com foto do cão e do usuário deficiente visual.
A nova lei entrega em vigor a partir de hoje e pode ser conferida na íntegra no Diário Oficial do Estado.
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