Governo emite primeira nota fiscal do consumidor eletrônica
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul emitiu a primeira nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e). De acordo com o gestor da NFC-e, Edson Ochigame, a medida tem como objetivo trazer simplificação para o consumidor.
Ochigame informa que, a partir desta segunda-feira (1), os empresários que desejarem aderir ao sistema encontram disponíveis os ambientes de homologação e de produção no site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS).
“A partir de hoje está disponível para as empresas varejistas aderirem de forma voluntária ao sistema de emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica. O lojista que faz parte do programa continua obrigado a emitir o papel, mas se o consumidor optar, a nota pode ser enviada pelo e-mail, por exemplo. A intenção da Secretaria é trazer simplificação ao contribuinte”, declarou o gestor da Sefaz.
Segundo os técnicos do setor, no modelo antigo, a informação sobre os tributos fica armazenada na impressora, isso é, no equipamento do lojista. Então, se o fiscal precisar realizar uma auditoria, tem que se dirigir até o estabelecimento comercial e baixar a memória fiscal em um computador para fazer o trabalho.
“Com a emissão em tempo real, a cada venda que o comerciante faz, precisa submeter a nota a Sefaz que autoriza e devolve o pedido com a autorização da emissão. Nesse processo os dados já ficam cadastrados na base de dados da Secretaria. Então, o novo sistema, comparado com a sistemática de hoje, é muto mais simples e ágil”, explica Ochigame.
Equipe da Secretaria Estadual de Fazenda implanta Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica/ De camisa azul ao centro, gestor Edson Ochigame/ Foto: divulgação
Como se cadastrar
Desde ontem, 1º de agosto, estão disponíveis os ambientes de homologação e produção para todos os contribuintes lojistas que desejarem fazer a adesão voluntária antecipada para emitir a Nota Fical do Consumir de forma eletrônica. Conforme Decreto nº 14.508/16, a partir de 2017 a emissão eletrônica será obrigatória a todos os contribuintes varejistas com faturamento superior a R$ 180 mil anuais.
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