Qual área mais precisa melhorar em sua cidade?
2020 foi um ano totalmente atípico no mundo inteiro, a pandemia de coronavírus fez com que vários eventos fossem cancelados, causou milhares de mortes e acumulou milhões de casos. Segundo o boletim da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES-MS) do domingo (6), 105 mil pessoas foram infectadas pelo vírus em MS e 1,8 mil morreram.
Um desses eventos adiados foi as eleições municipais para prefeito, vice-prefeito e vereadores, realizada no último mês de novembro. Todas as 79 cidades do estado terão empossados os próximos nomes no dia 1º de janeiro de 2021 para um mandato de quatro anos.
Após o ano e com novos mandatos que vão começar no próximo janeiro, o Bolsão MS traz uma enquete para saber qual área você acredita que mais precisa melhorar para os anos seguintes? Para votar, é necessário entender quais competências têm um município. Para isso, precisamos ir até o artigo 30 da Constituição Federal.
Segundo o texto, deve haver uma legislatura com base nos assuntos de interesse local, também ser suplementar a legislação federal ou estadual no que couber, arrecadar tributos e organizar e prestar serviços públicos, como o transporte. Confira o artigo 30 completo no final do texto.
Dessa forma, os itens de interesse local são o que a população da cidade vai aproveitar quase de forma exclusiva. Exemplo disso é o transporte público, planejamento de vias urbanas, limpeza da cidade, administração dos parques, promoção de eventos culturais e entre outros.
No caso da saúde, educação e segurança pública, que compete ao Estado e à União, o município também pode suplementar essas áreas, seja com hospitais, unidades de saúde, escolas, centro de educação infantil e guardas municipais.
Assim, a enquete traz seis alternativas para votação: cultura, educação, limpeza, saúde, transporte e outras. Qual dessas áreas sua cidade mais precisa melhorar para os próximos anos. Para votar, basta clicar no link abaixo, escolher sua opção e confirmar o voto.
Confira o artigo 30 completo abaixo:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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