Código de Defesa do Consumidor completa 25 anos
Há exatos 25 anos nascia o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com o objetivo de regulamentar e proteger os direitos do consumidor. Segundo o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor (CDDC) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano, o Código surgiu para garantir os direitos individuais do consumidor. “A partir do CDC, o consumidor passa a ter ciência dos seus direitos, para assim poder procurar um advogado, o Procon ou a justiça quando necessário”, diz o advogado.
Apesar do Código ser um dos mais completos do mundo, há a necessidade de constante atualização. Existem atualmente três projetos de Lei em análise no Senado para tratar dessa modernização. São três questões principais: comércio eletrônico, modalidade de negócio que não existia na época em que o código foi criado, ações coletivas para a defesa do consumidor, a fim de desafogar o Poder Judiciário, e a questão do superendividamento, que é quando o consumidor tem mais de 30% de sua renda comprometida com dívidas.
Uma das medidas para se evitar o superendividamento é incluir no CDC regras de caráter educativo, assim como proibir a oferta de crédito desordenada e danosa ao consumidor. Leandro ressalta que o superendividamento é um dos maiores problemas do consumidor atual: “vivemos um momento de crise, com oferta de crédito indiscriminada, o que acaba gerando ao consumidor dívidas maiores do que sua capacidade de pagamento. É uma questão multidisciplinar, com viés jurídico, psicológico e que passa também pela educação financeira”. Para o advogado, a educação financeira deveria ser uma disciplina obrigatória na grade curricular das escolas.
No ano passado, a Comissão elaborou a Cartilha de Defesa do Consumidor, que reúne os casos mais comuns de dúvidas e reclamações nas relações de consumo, em linguagem simples, prática e acessível. O documento, disponível no site da OAB/MS, é um guia rápido de consulta, com informações sobre órgãos de defesa do consumidor, tempo hábil para requerer os direitos, provas que precisam ser juntadas ao processo e garantias.
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