Senado quer derrubar da Constituição a presunção de inocência
“É um absurdo”. Essa é a opinião do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues, a respeito do Projeto de Lei do Senado 402/2015, que tenta derrubar uma das mais importantes garantias da Constituição Federal: a presunção de inocência.
O projeto pretende viabilizar o envio para a prisão de pessoas que ainda não foram consideradas culpadas por decisão definitiva da Justiça. A justificativa para o projeto é de que réus que recorrem em liberdade reforçam a sensação de impunidade no País. “Essa é uma das cláusulas pétreas da Constituição, que assegura o direito irrestrito do cidadão à liberdade. Não pode haver prisão como antecipação de pena. É inconcebível a aprovação desse projeto”.
O projeto de lei pretende alterar dispositivos do Código de Processo Penal para viabilizar a decretação da prisão para crimes graves. De acordo com o diretor-geral da Escola Superior de Advocacia (ESA/MS) e doutor em Direito Constitucional, Sandro Rogério Monteiro de Oliveira, o projeto viola a regra do princípio constitucional que deve nortear a produção de norma infraconstitucional. “O princípio constitucional não pode ser minimizado. Trata-se de uma cláusula pétrea, que defende o valor maior que é a liberdade do indivíduo, independentemente do crime cometido”, afirmou.
“É uma aberração jurídica”, classificou o presidente da Comissão de Advogados Criminalistas, Alexandre Franzoloso. Para ele, além de inconstitucional, o projeto de lei “é uma afronta ao Estado Democrático de Direito”.
O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, divulgou o posicionamento da entidade. “O processo penal tem por finalidade justamente proteger inocentes frente à atuação punitiva do Estado. Não é um instrumento de opressão estatal; antes, é o meio de assegurar a defesa ampla dos denunciados e a tutela da liberdade. O bem mais precioso de um cidadão é sua liberdade”.
Marcus Vinícius defende ainda que a aprovação do projeto desencadearia agravamentos na superlotação dos sistema carcerário, que já é a quarta população do mundo. Outro ponto levantado pelo advogado é quanto à restituição de liberdades suprimidas indevidamente. “Nosso ordenamento já prevê situações em que pessoas podem ser detidas de forma preventiva. Previstas as hipóteses legais, a prisão cautelar pode ser efetuada. O que não é possível é a antecipação da punição nos termos do projeto”.
A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, desde o início do mês de setembro, para relatoria do senador Ricardo Ferraço.
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