Campanha eleitoral termina nesta quinta-feira
A divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina na próxima quinta-feira (29). Este também é o último dia para as emissoras realizarem debates entre os candidatos. A partir de 29 de setembro e até 1º de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. O TSE terá até dez minutos diários nas emissoras de rádio e de televisão, que poderão ser contínuos ou não, e usados em dias espaçados. Parte desse tempo poderá ser cedido para utilização dos tribunais regionais eleitorais. Para auxiliar as emissoras de rádio e TV no cumprimento das regras previstas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015) e pelas atuais resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ABERT disponibiliza a cartilha Eleições 2016. Para ter acesso à cartilha. Confira os prazos:
QUINTA-FEIRA (29)
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I).
Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 30 de setembro de 2016.
SEXTA-FEIRA (30)
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).
Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para recebê-lo (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).
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