TJMS | Da Redação/Com Cassilândia News | 12/08/2015 15h11
Tribunal nega pedido de prefeito afastado
A defesa do prefeito afastado Carlos Augusto da Silva, ingressou com novo agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado, requerendo, entre outras coisas, a cassação liminar da decisão da Juíza da 1ª Vara de Cassilândia, que prorrogou o seu afastamento por mais 180 dias.
O Desembargador Eduardo Machado Rocha, negou a liminar, recebeu o agravo apenas no efeito devolutivo, determinando a intimação da parte agravada para apresentar suas razões. Confira a decisão:
- 3ª Câmara Cível - Agravo de Instrumento nº 1408579-20.2015.8.12.0000
- Agravante : Carlos Augusto da Silva
- Advogado : Felix Jaime Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS)
- Advogada : Nadir Vilela Gaudioso (OAB: 2969/MS)
- Agravado : Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
- Prom. Justiça : Adriano Lobo Viana de Resende (OAB: 8742/MS)
- Interessados : Elciomar Paulo de Menezes e outros
- Advogado : Leandro Moraes Gonçalves (OAB: 15888/MS)
- Interessado : Jesus Barbosa Ferreira
- Advogado : Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB: 12121/MS)
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