Idosos e deficientes físicos são isentos de pagamento da zona azul
A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Assessoria Jurídica e atendendo à solicitação do prefeito Angelo Guerreiro, publicou alterações da Lei nº 1.757, de 19 de março de 2002, “que autorizou o Poder Executivo a criar áreas de estacionamento regulamentado de veículos automotores, nas vias e logradouros públicos”, conhecida também como “Zona Azul”.
A publicação consta na edição desta quarta-feira (19), na página 96 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, que pode ser acessado no portal da Prefeitura de Três Lagoas (www.treslagoas.ms.gov.br).
“Essa alteração legislativa, aprovada pela Câmara de Vereadores, se fez necessária para possibilitar aditivos ou alterações no contrato que a Prefeitura de Três Lagoas mantém com a empresa Central Park”, explicou o assessor jurídico, advogado Luiz Henrique Gusmão.
Entre as alterações, a que se refere Gusmão, consta a garantia da “gratuidade do pagamento de tarifa” aos “idosos e aos portadores de necessidades especiais”.
A nova Lei especifica que a gratuidade do pagamento de tarifa vale somente “durante o tempo limite previsto”, na Zona Azul, que é de duas horas, como explicou Gusmão.
“Têm direito a essas vagas, reservadas exclusivamente para idosos e portadores de necessidades especiais, quem possui prévio cadastro junto ao Departamento Municipal de Trânsito”, alertou o Procurador Jurídico.
Nas alterações, a nova Lei, de número 3.301, dá também atenção especial aos condutores de motocicletas e bicicletas, assegurando mais vagas de estacionamento para estes veículos.
Como consta na referida Lei, a cada 100 metros, “será reservado espaço exclusivo para estacionamento de veículos automotores de duas rodas e bicicletas”.
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