R$400 mil serão revertidos a entidade social
Três Lagoas (MS) - Em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em Três Lagoas, R$ 400 mil de indenização por danos morais coletivos serão revertidos em prol da comunidade local. A condenação resultou de ação proposta em 2008 por irregularidades nos alojamentos de trabalhadores da empresa Construções e Comércio Camargo Correa S/A.
Os trabalhadores alojados laboravam na construção civil das fábricas de celulose da VCP/MS e da International Paper, do projeto Horizonte.
Nas inspeções, realizadas em 2008, foram vistoriados 20 imóveis da Camargo Corrêa; destes, doze com algum tipo de irregularidade. Foi constatado que os refeitórios estavam inadequados, os alojamentos não ofereciam condições de conforto e nem espaço para circulação. Havia esgoto a céu aberto, superlotação e ausência de ventilação natural, entre outras irregularidades.
Situações semelhantes foram constatadas em força-tarefa em outros imóveis que alojavam empregados da empresa Comércio e Construção Camargo Corrêa S.A, como repúblicas com superlotação, insuficiência de instalações sanitárias, sem ventilação e iluminação natural em dormitórios e não fornecimento de água potável.
Na época, a empresa contava com 250 empreiteiras e 4.600 pessoas laborando no canteiro de obras. A VCP contratou a Pöyry Empreendimentos Industriais para administrar a obra. A Pöyry, por sua vez, contratou grandes construtoras, entre as quais, a Camargo Corrêa, além de montadoras e empresas especializadas.
Dano moral coletivo
O MPT pediu a condenação da empresa pela gravidade da prática reiterada de expor trabalhadores a condições degradantes, sonegando-lhes os direitos básicos. Para o MPT, a situação tem repercussão não só para os empregados diretamente envolvidos, mas para toda a sociedade. A reparação é medida destinada a desestimular a prática e "compensar os efeitos negativos decorrentes do desrespeito aos bens jurídicos mais elevados da coletividade", conforme constou no texto da ação do MPT.
Destinação social
O projeto a ser beneficiado com a destinação dos R$ 400 mil ainda será definido em conjunto pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho, pelo procurador do Trabalho, pela juíza da Vara da Infância e da Juventude, e pela promotora da Infância e da Juventude do município de Três Lagoas.
Referente ao processo judicial nº. 0085500-43.2008.5.24.0072. Consulta no site do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul: www.trt24.jus.br.
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