Poder Judiciário encaminha dois projetos de lei à Assembleia Legislativa
Duas propostas encaminhadas pelo Poder Judiciário foram protocoladas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) nesta sexta-feira (18). O Projeto de Lei 242/2020 dispõe sobre o funcionamento das centrais eletrônicas registrais e notariais e sobre a cobrança de valor para manutenção, gestão e aprimoramento contínuo dos serviços.
De acordo com o documento, a proposta da Corregedoria-Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), segue as novas diretrizes fixadas pela Corregedoria Nacional para instituição e o funcionamento das centrais.
Ainda segundo justificativa do projeto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o provimento que prevê expressamente a necessidade de previsão legal que autorize a cobrança do valor do consumidor final relativamente aos serviços prestados pelas centrais registrais e notariais de todo o território nacional.
O presidente do TJ-MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, defende que “a propositura busca o aperfeiçoamento das atividades cartorárias, bem como, a facilitação da utilização destes serviços pelos usuários, com a opção de solicitação e emissão de documentos pela via eletrônica, fator que garante comodidade, economia de tempo e gastos com deslocamentos à população, possibilitando o intercâmbio de informações, por exemplo, como a retirada de certidões de qualquer lugar do Brasil”.
Já o Projeto de Lei 243/2020 dispõe sobre a reorganização das serventias notariais e de registros na sede das comarcas de Batayporã, Bela Vista, Deodápolis, Mundo Novo e Nioaque. A proposta ocasionará a cumulação dos tabelionatos (notas e protestos) e registros (registro de imóveis, registros de títulos e documentos, registro civil das pessoas jurídicas e das pessoas naturais e de interdições e tutelas), no tocante às sedes das comarcas citadas.
O desembargador afirma na justificativa do projeto de lei que a proposição decorre de estudos realizados pela Corregedoria-Geral de Justiça e não enseja aumento de despesa pública. Ambas as propostas apresentadas pelo Poder Judiciário seguem pera análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
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