Projeto prevê a garantia de auxílio financeiro à vítima de violência em MS
Apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) na manhã (8) pelo deputado estadual Marçal Filho (PSDB), o Projeto de Lei 81/2021 garante o direito para a mulher vítima de violência doméstica receber auxílio financeiro em programa instituído pelo Poder Público Estadual.
A mulher deve então registrar boletim de ocorrência denunciando o agressor, residir em local diferente do agressor, e estar com medida protetiva decretada em seu favor, provando sua incapacidade de prover sua subsistência, e não receber outro benefício pecuniário. Também deverá passar por uma avaliação física e psicossocial.
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
Marçal Filho justifica sua proposta. “A inclusão econômica da mulher vítima de violência doméstica é um fator primordial para promover o enfrentamento às agressões. A dependência financeira por si só já coloca a mulher em posição de submissa em relação ao homem, começando a partir daí, em regra, a violência emocional, fazendo com que a mulher se sinta incapaz de alcançar sua autonomia financeira, e sigam no relacionamento, acreditando que manter a relação com o agressor é a melhor saída”, frisou.
Auxílio fiscal na pandemia
O deputado Marçal Filho também apresentou o Projeto de Lei 85/2021, que objetiva reduzir os impactos financeiros causados pela pandemia da Covid-19 em bares, restaurantes e outros estabelecimentos considerados não essenciais. A proposta cria programa de isenção de impostos e taxas estaduais a essas empresas, que estão sendo afetadas com a queda do movimento em decorrência das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coranavírus.
De acordo com o parlamentar, o programa previsto no projeto contribuirá para a redução dos efeitos negativos, econômicos e sociais, decorrentes da situação emergencial de saúde pública. “Trata-se, portanto, de uma medida de grande alcance social”, define o deputado.
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