Assomasul se mobiliza em torno da revisão dos valores para licitação pública em MS
Ao mesmo tempo em que enaltece os deputados estaduais pela aprovação, em primeira votação, do projeto que dispõe sobre a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias no Estado, o presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina, defende mobilização dos prefeitos em favor da segunda votação da matéria de interesse das prefeituras.
Na prática, Caravina sugere que os prefeitos procurem seus representantes na Assembleia Legislativa a fim de que a matéria seja aprovada em segunda votação.
O dirigente municipalista destaca ainda a importância do movimento dos gestores públicos visando convencer o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) a sancionar a lei, na eventualidade de o projeto, de autoria do deputado estadual José Carlos Barbosinha (DEM), passar em segunda votação no plenário da Assembleia Legislativa.
“Queremos de antemão parabenizar aos deputados estaduais, principalmente ao Barbosinha, pela aprovação do texto que é de extrema importância para as prefeituras de Mato Grosso do Sul e pedir que o resultado seja mantido durante a segunda votação da matéria”, comemorou Caravina, ao defender a manutenção da boa relação institucional com a Assembleia e outros poderes.
REVISÃO
Em 15 de fevereiro, Barbosa apresentou Projeto de Lei, que dispõe sobre a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias no âmbito de Mato Grosso do Sul pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado).
No entendimento do parlamentar, a Lei 8.666/1993 estabelece somente as normas gerais sobre as licitações e contratos públicos, deixando aos entes federados a competência para suplementar no que for necessário.
Os valores limites que definem a modalidade da licitação a ser adotada na contratação de obras, serviços ou nas compras feitas pelo poder público poderão ser triplicados, o que beneficiará diretamente a população que precisa dos investimentos em seus municípios.
“Os valores de referência hoje praticados estão em vigor há 20 anos. Nesse período, os preços medidos pelo IPCA são três vezes maiores que os definidos na época da última alteração dos tetos. Isso equivale dizer que os valores de referência hoje constantes da Lei de Licitações são, em termos reais, apenas 1/3 do que deveriam. Essa defasagem dificulta e onera a gestão da administração pública”, concluiu.
De acordo com a proposta, os municípios do Estado poderão editar leis com correções mais recentes e que terão validade no âmbito municipal. E esclarece ainda, que os valores constantes no PL poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Estadual, observando como limite superior a variação do IGPM, acumulado no período.
Segundo o deputado, a Lei de Licitações é uma norma específica editada pela União com vistas a fixar os valores, sendo juridicamente possível que outros entes federados, a exemplo dos estados e municípios, legislem de forma suplementar para corrigir os valores.
“Há 20 anos a União é omissa na correção dos valores da licitação, a última atualização foi quando tivemos a conversão de cruzeiro para real em 1989, e de lá para cá não houve nenhuma atualização, portanto nós não estamos mexendo nas normas gerais porque essa é de competência da União, o que nós estamos fazendo é suplementando a legislação, promovendo a mera atualização aritmética que foi a vontade do legislador quando promoveu a lei de licitação”, completou Barbosinha.
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