Congresso derruba veto e interfere na gestão municipal da saúde
A análise do veto presidencial ao Projeto de Lei 6.437/2016, que trata dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), terminou com um revés para a causa municipalista. Deputados e senadores votaram, na tarde de terça-feira (3), pela derrubada do veto que altera a Lei 11.350/2006 e reformula as atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e torna obrigatória a indenização de transporte dos ACS e ACE.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem alertando, desde o ano passado, para os prejuízos do PL, contrário à Nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), pactuada pelas três esferas de gestão do Sistema de Único Saúde (SUS). A entidade mobilizou parlamentares e o governo federal em diversas ocasiões. Por meio do levantamento de dados, elaboração de informativos, visitas técnicas aos gabinetes e reuniões com representantes, foram revelados os efeitos na gestão local. Hoje, dia da votação, prefeitos, deputados e senadores receberam mensagens de sensibilização da CNM para manter o veto. Contudo, a pressão da categoria e o período da votação, pré-eleitoral, foram decisivos.
Em novembro, por exemplo, o líder do Democratas Felipe Maia (DEM-RN) reconheceu os esforços em discurso no plenário: “Prefeitos de todo o País trouxeram as suas pautas, as suas reivindicações, as suas exigências. Por exemplo, o reajuste salarial de agentes comunitários de saúde”. No encontro com o presidente Michel Temer, em dezembro, o presidente Paulo Ziulkoski chamou atenção para pleitos de urgência, entre eles, o projeto dos ACS e ACE, por onerar ainda mais as administrações municipais.
Consequências
Com a decisão dos parlamentares, haverá mais um impacto nas finanças e a supervalorização profissional das duas categorias. Ao legislar de forma verticalizada e sem segurança jurídica, a matéria permite a abertura no leque de direitos e garantias trabalhistas sem prever mudanças ou melhorias nas ações exercidas pelos agentes.
O Projeto de Lei 6437/2016 prejudica a autonomia dos Municípios em definir de forma descendente a composição das equipes mínimas de saúde, desrespeitando as necessidades e as especificidades de cada local. Nesse sentido a derrubada dos vetos presidenciais teve impactos negativos significativos na composição e na organização multiprofissional das equipes da atenção primária em saúde do SUS. Além da atuação inter e transdisciplinar dos profissionais, o PL resulta no conflito das atividades de profissões de nível superior regulamentadas.
Isso acontece porque o teor do texto indica uma série de atividades como sendo precípuas, típicas dos Agentes Comunitários de Saúde em sua área geográfica de atuação; referindo que compete aos ACS acolhimento e encaminhamento de pessoas idosas, com questões de saúde mental, etc. Nesse sentido foram atribuídas aos ACS a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar e encaminhamento do paciente para a unidade de saúde de referência, assim como a medição de glicemia capilar.
Outro alerta da entidade se refere aumento de despesas com pagamento de indenização de transporte. O presidente Ziulkoski lembra que a previsão para 2018 ainda é de crise financeira nas Prefeituras.
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