Tabelamento dos preços de frete é retrocesso para o país, diz CNI
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera um grande retrocesso a edição pelo governo federal da Medida Provisória (MPV 832) que tabela os valores de frete para o transporte rodoviário de cargas. A fixação de preços mínimos infringe o princípio da livre-iniciativa e é ineficaz. A medida não corrige o problema de excesso de oferta de caminhões no mercado.
O tabelamento do frete inevitavelmente levará ao aumento geral de preços para a população brasileira, em função da alta dependência rodoviária do país. Além disso, de acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), há um elevado risco de que a fixação de preços mínimos resultará na cartelização do setor, com consequências danosas para toda a economia.
Apenas a retomada do crescimento será capaz de reverter o atual quadro do setor de transporte de carga rodoviária. Em vez de procurar soluções paliativas e de baixa efetividade, o Brasil deveria enfrentar seriamente a questão tributária, de forma a reduzir a alta carga de impostos que penaliza o setor produtivo e todos os cidadãos.
A CNI considera ainda que não é admissível que a paralisação de caminhoneiros mantenha o país refém, provocando desabastecimento da população, prejuízos na economia, na mobilidade, na segurança, na saúde e na educação dos brasileiros.
É fundamental que a Presidência da República, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público e a Procuradoria Geral da República, os governos estaduais e demais órgãos públicos se empenhem ao máximo para encontrar solução para essa grave crise, possibilitando que o país volte o mais breve possível à ordem e à normalidade.
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