CCJ analisa PL do Mandetta que criminaliza a recusa de genitores no tratamento de doenças infecciosas ao feto
O Projeto de Lei 1.019/2011, de autoria do deputado Mandetta, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), desde abril de 2012, deve ser votado nesta terça (6/10) ou quarta-feira (7).
A proposta acrescenta determinado dispositivo no Código Penal, com o objetivo de criminalizar a recusa dos pais a submeter-se a tratamento médico que possa evitar a transmissão de doença infecciosa ao feto.
Segundo o parlamentar, é necessário proteger a criança de danos que podem ser evitados caso os pais se submetam ao tratamento adequado. “É uma medida que visa proteger o feto e a futura criança, balanceando de maneira proporcional os direitos do nascituro com os direitos da mulher gestante.”, explicou.
Mandetta informou que, em casos como a sífilis, não adianta a mulher gestante realizar o tratamento médico se o seu parceiro sexual não faz o mesmo. Uma vez havida a relação sexual, o risco de nova contaminação da mulher é altíssimo, o que implica, mais uma vez, a elevada possibilidade de danos permanentes ao nascituro.
“A criança precisa ter a vida protegida de danos evitáveis. Na medicina hoje, há consenso de que determinados tratamentos médicos evitam danos graves ao bebê.”, acrescentou.De acordo com o projeto, os pais que recusarem o tratamento médico que evite a transmissão de doença infecciosa que possa causar dano permanente ao feto ou até mesmo a sua morte poderão pegar uma pena de detenção, de 1 a 3 anos.
Tramitação – No dia 11 de abril de 2012, a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou por unanimidade o parecer pela aprovação do PL 1019/2011. No momento, o projeto aguarda a votação na CCJ e caso a proposta seja aprovada, ela seguirá para votação no Plenário da Câmara.
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