Política | Com Mariele Machado | 20/07/2016 13h00

Convenções partidárias já podem ser realizadas

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As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer a partir desta quarta-feira, dia 20, até o dia 5 de agosto, segundo determinações da Lei Eleitoral. No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobrarem devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, e não mais 60 dias, como era na legislação anterior.

A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), com novas datas e regras para a realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura, que já passam a valer para as eleições municipais deste ano.

Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em Cartório ou na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19 horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.

Em relação à postergação do prazo do registro de candidatura, o Chefe do Cartório Eleitoral, José Klécius de Oliveira, ressalta que é importante os candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar o fim do prazo, eles podem pedir o registro de candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada a convenção partidária”.

Segundo José Klécius, os partidos políticos que realizarem esse pedido com antecedência terão uma vantagem, pois já estarão com toda a documentação pronta já para o dia 16 de agosto, quando se inicia a propaganda eleitoral.

A Reforma 2015 modificou, ainda, o prazo para até 20 dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.

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