Janela de desfiliação segue até dia dois de abril para vereadores
Os vereadores interessados em trocar de partido pela janela de desfiliação tem até o próximo dia dois para definir se destino partidário. Para deputados o prazo encerrou no último sábado (19), mas para os parlamentares municipais, a data encerra alguns dias depois pelo fato de que estão em seu final de mandato e a data para filiação passou de um ano para seis meses antes das eleições.
Em Água Clara, o vereador Valdeiro Pedro de Carvallho trocou o PDT pelo PMDB, presidido pelo seu filho.
ESCLARECENDO
O advogado Rogério Alves explica que 'janela' para vereador mudar de partido só se expira dia 02 de abril
A Lei nº 13.165/2015 criou uma "janela" através do artigo 22A da Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos) que autorizou que a pessoa já titular do mandato eletivo que quiser concorrer nas eleições que serão realizadas naquele ano poderá deixar o partido e se filiar a outro sem que perca o mandato, bastando que faça isso no período de 30 dias antes de terminar o prazo final para filiação exigida em lei.
Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
II - grave discriminação política pessoal; e
III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Ex: Pedro, que já é Vereador (eleito pelo partido "X"), deseja concorrer à reeleição nas eleições municipais de 02/10/2016. Ocorre que ele deseja sair do partido "X" e concorrer pelo partido "Y". A Lei nº 13.165/2015 acrescentou a possibilidade de que ele saia do partido sem perder seu mandato de Vereador. Basta que faça a troca um mês antes do término do prazo para filiação partidária, até 6 meses antes das eleições. Em nosso exemplo, ele teria do dia 02/03/2016 até 02/04/2016 para mudar de partido sem que isso implique a perda do mandato.
Vi muitos vereadores se precipitando para mudar de partido achando que o prazo da janela encerra dia 18 de março de 2016 e este, por está no último ano de mandato e ser titular de cargo eletivo proporcional, poderia esperar até o dia 02 de abril.
Diferença entre as duas “janelas”
Alguns de vocês podem estar se perguntando por que a EC 91/2016 criou esta "janela" para troca de partido se já existia aquela prevista pelo art. 22-A, parágrafo único, III, da Lei nº 9.096/95, acrescentada pela Lei nº 13.165/2015.
São situações diferentes que abrangem hipóteses diversas. Vejamos:
Então, se o vereador está no último ano de mandato ele pode usar o prazo até o dia 02 de abril. A janela do dia 19.03 é para deputados e senadores que querem disputar uma prefeitura e, como não estão no último ano de mandato, precisavam de uma regra só para eles.
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