“Empresa Amiga da Terceira Idade” vira lei
Foi publicada hoje (12), no Diário Oficial, a lei 4.757 de autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB), que institui o Selo Empresa Amiga da Terceira Idade no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser concedido à instituição que contribuir para o emprego, assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida das pessoas acima de 60 anos de idade.
A lei apresentada pelo parlamentar visa incentivar as empresas de caráter privado a desenvolverem ações a favor da terceira idade, uma vez que para serem certificadas como “Empresa Amiga da Terceira Idade” precisam destinar ao menos 5% do total da mão de obra para pessoas acima dos 60 anos; contribuírem com instituições sem fins lucrativos que ofereçam trabalhos de assistência social ou de saúde para os idosos (com subsídio mínimo de 0,5% do faturamento bruto), ou ainda, promoverem campanhas de mobilização a favor de qualquer benefício ao idoso.
A iniciativa cumpre dois propósitos: incentivar as empresas a adotarem políticas que beneficiam a terceira idade e reconhecer aquelas que já tem esse perfil, pois o reconhecimento legal do estado, por meio do selo, pode ser utilizado em campanhas a favor da imagem do estabelecimento.
Para Renato Câmara, a aprovação do projeto é uma conquista para o estado, “sem dúvidas, representa um avanço para as políticas públicas voltadas à pessoa idosa. A lei, entre outros benefícios, atua em um campo importante para a terceira idade que é o acesso ao trabalho. Sua aprovação indica que temos um governo que, assim como nós, se preocupa e reconhece a importância de trabalharmos pelos idosos”.
Trabalhar em benefício da terceira idade é uma das prioridades do deputado Renato Câmara que oficializou seu compromisso com a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, oficializada em maio deste ano. A Frente Parlamentar desenvolve ações e leis específicas em prol da terceira idade.
Serviço – As empresas interessadas na obtenção do selo deverão formalizar pedido ao governo do estado, comprovando o preenchimento dos requisitos necessários.
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